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Conselheiro de Segurança
De acordo com o Regulamento Decreto Real 97/2014, todas as empresas que tenham atividade, tanto em carga como em transporte ou descarga de mercadorias perigosas, devem contar pelo menos com um Conselheiro de Segurança.
As empresas obrigadas a ter o posto de Conselheiro de Segurança devem realizar a designação do mesmo perante a Comunidade Autónoma onde se encontrar a sede da empresa. A Inteco Astur assume as funções do Conselheiro de Segurança, e, portanto, a empresa externaliza o serviço. Entre outras, as funções do Conselheiro de Segurança são:
- Realização de visita inicial e visitas sucessivas, emitindo os respetivos relatórios.
- Examinar o cumprimento por parte da empresa das regras aplicáveis ao transporte, carga e descarga de mercadorias perigosas.
- Assessorar a empresa nas operações relativas ao transporte, carga e descarga de mercadorias perigosas.
- Redigir um relatório anual destinado à direção da empresa, sobre as atividades desta relativas ao transporte, carga e descarga de mercadorias perigosas.
- Em caso de acidente ou ocorrência nas instalações no que diz respeito à receção ou à expedição de mercadorias perigosas, o Conselheiro de Segurança estará disponível para a resolução dos referidos acontecimentos.
APLICAÇÃO INFORMÁTICA
A Inteco Astur conta com uma aplicação informática própria concebida para o efeito, que inclui uma base de dados com todas as mercadorias e resíduos perigosos, para a gestão da atividade de carga, transporte e descarga das mercadorias perigosas.