O que é exactamente um Conselheiro de Segurança?
No domínio do transporte de mercadorias perigosas por estrada:
Os Estados-Membros concordaram, devido à necessidade de estabelecer medidas para reforçar a segurança no transporte rodoviário de mercadorias perigosas, em criar a figura de um especialista no domínio do transporte de mercadorias perigosas, através da Directiva 96/35/CE relativa à designação e à qualificação profissional dos conselheiros de segurança para o transporte de mercadorias perigosas por estrada, caminho-de-ferro ou via navegável interior. O Acordo Europeu relativo ao Transporte de Mercadorias Perigosas (ADR) é o acordo internacional para o transporte de mercadorias perigosas por estrada. A convenção ADR entrou em vigor em 1968 e a Espanha aderiu em Novembro de 1972.
A Espanha, como Estado-Membro, transpôs a referida directiva para o nível nacional, através do Decreto Real 97/2014 de 14 de Fevereiro, que regulamenta a obrigação de ter o referido Conselheiro. Por esta razão, todas as empresas que realizam operações de carga e descarga de Bens Perigosos devem ter designado previamente pelo menos um Conselheiro de Segurança, perante a comunidade autónoma da sede da empresa.
Quem é o Conselheiro de Segurança?
O Conselheiro de Segurança é responsável por assegurar o cumprimento das disposições para o transporte seguro de mercadorias perigosas, e assume funções consultivas para a empresa.
Quais são as funções do Conselheiro de Segurança?
- Examinar a conformidade da empresa com as regras aplicáveis ao transporte de mercadorias perigosas.
- Aconselhar a empresa em operações relacionadas com o transporte de mercadorias perigosas.
- Formação do pessoal que lida com mercadorias perigosas.
- Realização de uma visita inicial e anual à instalação, aconselhamento da empresa e elaboração do correspondente Relatório Anual.
- Análise e preparação de relatórios sobre acidentes, incidentes ou infracções.
- Verificação de procedimentos e práticas relacionadas com:
- A identificação de mercadorias perigosas
- Formação e sensibilização do pessoal para os riscos associados.
- A aquisição de meios de transporte apropriados.
- Subcontratação de terceiros.
- Operações de embalagem, enchimento, carregamento ou descarregamento.
- Possíveis acidentes ou incidentes, ou infracções graves e a implementação de meios adequados para prevenir a recorrência.
- Conformidade dos documentos e equipamentos de segurança com os regulamentos e verificação da sua presença nos meios de transporte.
- A existência do plano de segurança.
Quem pode ser conselheiro de segurança de uma empresa?
Podem ser pessoal interno ou externo, mas apenas as pessoas que tenham obtido o título administrativo de conselheiro correspondente ao modo de transporte e à especialidade aplicável a cada empresa podem trabalhar como Conselheiro de Segurança nas empresas em questão. E especificamente:
a) O proprietário ou o director da empresa.
b) Membros do pessoal da empresa designados pelo proprietário ou director da empresa.
c) Outras pessoas que não pertençam à empresa ou que dependam de entidades públicas ou privadas, empresas ou instituições a ela ligadas por qualquer forma de colaboração para levar a cabo estas actividades.
Na Inteco Astur somos Consultores de Segurança Certificados e Acreditados pelo Ministério das Obras Públicas, e assumimos as funções do Consultor de Segurança.
Que tipos de Conselheiros de Segurança existem?
Existem cinco especialidades diferentes de Conselheiro de Segurança para o transporte de mercadorias perigosas por estrada, dependendo das Classes envolvidas:
- Classe 1_Artigos e substâncias explosivas
- Classe 2_ Gases
- Classe 7_ Substâncias radioactivas
- Classes 3, 4.1;4.2;4.3;5.1;5.2;6.1;6.2;8 e 9_ Restantes Classes
- N.º ONU 1202; 1203; 1223; 3475, e combustível de aviação abrangido pelos N.º ONU 1268 ou 1863.
O que é preciso para ser um Conselheiro de Segurança?
Não existem realmente requisitos mínimos, ou seja, não é necessário possuir quaisquer qualificações ou experiência prévia no sector, mas deve primeiro passar um exame sobre as obrigações correspondentes aos conselheiros de segurança e sobre as matérias que lhes são aplicáveis na regulamentação sobre mercadorias perigosas, ou seja, o ADR. As provas são realizadas pelo menos uma vez por ano e são levadas a cabo pelas Comunidades Autónomas. Uma vez aprovados os testes, é emitido o correspondente certificado de formação acreditado, que é válido por 5 anos.
Na Inteco Astur fornecemos formação ADR há muito tempo, em várias modalidades, tanto no local como online.