Fabricante líder há mais de 30 anos: Emiliana Serbatoi
Emiliana Serbatoi:
Emiliana Serbatoi inova há mais de 35 anos na produção de tanques de armazenamento, transporte e distribuição de óleos, combustíveis e outros hidrocarbonetos. Para além de sistemas de controlo de abastecimento seguro.
Uma empresa líder no seu sector, tanto na produção como no serviço pós-venda. Enfatizando a qualidade e segurança dos seus produtos, a optimização dos processos de produção e a assistência técnica.
Prestar sempre especial atenção aos processos de produção que respeitam o ambiente e o meio envolvente. Não só para respeitar a legislação, mas também porque devemos valorizar o precioso planeta que temos e que devemos cuidar da indústria.
Experiência:
A experiência de muitos anos em contacto com os problemas de armazenamento de líquidos e, em particular, de petróleo e produtos alimentares, permitiu a Emiliana Serbatoi desenvolver uma vasta gama de soluções e propostas para satisfazer as necessidades de utilização.
Tanto a produção como todas as actividades de concepção e desenvolvimento são informatizadas e integradas, permitindo uma redução no tempo necessário para gerir eficazmente o processo técnico-produtivo.
Qualidade:
Na Emiliana Serbatoi, toda uma área de negócios é dedicada ao controlo de qualidade das fases do processo e à sua conformidade com as normas internacionais de qualidade. O sistema de qualidade é certificado pela TÜV em conformidade com a norma UNI EN ISO 9001:2015, um importante objectivo alcançado tanto na organização da empresa como no processo de produção com uma garantia de constante rigor e qualidade superior.
Serviços e assistência técnica:
A assistência técnica em tanques e tanques de combustível é parte integrante da nossa estratégia empresarial, pois acreditamos que representa um factor fundamental para o crescimento futuro.
Para nós, o apoio técnico de qualidade é um serviço de entrega rápida, pessoal atento e eficiente, resolução de quaisquer necessidades ou dúvidas dos clientes e uma equipa técnica experiente e especializada. Por outras palavras; prestar assistência aos clientes antes, durante e após a compra do tanque ou da cisterna de armazenagem ou de transporte.
Investimos continuamente na formação dos nossos técnicos para assegurar serviços pós-venda adequados, de modo a que possam prestar apoio imediato e competente.
Emiliana Serbatoi tem tanques e tanques transportáveis aprovados de acordo com os regulamentos ADR.
Tudo o que precisa de saber sobre o ADR 2019 em Espanha.
Regulamentos ADR em Espanha:
Até 1998, o ADR era exclusivamente aplicável ao transporte internacional de mercadorias perigosas; enquanto que a nível nacional, a regulamentação estava contida no Regulamento Nacional para o Transporte de Mercadorias Perigosas por Estrada de 1992, conhecido pela sigla TPC.
Contudo, a Directiva 94/55/CE do Conselho relativa à aproximação das legislações europeias respeitantes ao transporte rodoviário de mercadorias perigosas exigia a aplicação das regras ADR ao transporte interno, embora permitisse a manutenção de algumas diferenças específicas para casos particulares.
O ADR não se aplica a particulares:
O ADR não se aplica ao transporte de mercadorias perigosas por particulares quando estas são embaladas para venda a retalho e destinadas a uso pessoal ou doméstico ou para actividades de lazer ou desportivas, desde que sejam tomadas medidas para evitar fugas do conteúdo em condições normais de transporte.
Quando estes bens forem líquidos inflamáveis transportados em recipientes recarregáveis cheios por ou para particulares, a quantidade total não deve exceder 60 litros por recipiente e 240 litros por unidade de transporte.
ADR:
Número de identificação da substância; número ONU
- Número de 4 dígitos atribuído oficialmente pelo Comité de Peritos em Substâncias Perigosas das Nações Unidas e listado no ADR. Classificação e número de identificação de perigo. Número com dois ou três dígitos. O primeiro dígito indica o perigo primário (a classe a que pertence), o segundo e o terceiro dígitos indicam perigos subsidiários.
- Os dígitos repetidos indicam geralmente uma intensificação do perigo (por exemplo, 33, 66, 88, etc.).
- Quando a letra X precede o número de identificação, indica que a substância reage perigosamente com água (por exemplo, X88).
- Quando o perigo de uma substância é suficientemente indicado por um único número, este é completado por um zero (por exemplo, 30, 40, 50, etc.).
- As classes 1 (explosivos) e 7 (radioactivos) têm limites na quantidade que pode ser transportada em função do tipo de mercadorias, e em todas elas existem algumas substâncias que não podem ser transportadas por estrada devido ao risco que representam, ou seja, devem ser transportadas dessensibilizadas ou fabricadas no local onde são necessárias.
Além disso, existe uma restrição ao transporte conjunto de mercadorias de diferentes classes, especialmente explosivos com outras mercadorias.
- Conselheiros de segurança
O Decreto Real 1566/1999 sobre conselheiros de segurança para o transporte de mercadorias perigosas por estrada, caminho-de-ferro ou via navegável interior exige que, dependendo do modo de transporte e das mercadorias transportadas, as empresas que transportem mercadorias perigosas por estrada ou que sejam responsáveis pelas operações de carga ou descarga ligadas a esse transporte devem designar pelo menos um conselheiro de segurança responsável por contribuir para a prevenção de riscos para as pessoas, bens ou ambiente inerentes a essas actividades.
O ADR declara que "Qualquer empresa cuja actividade envolva o transporte rodoviário de mercadorias perigosas, ou as operações de embalagem, carga, enchimento ou descarga relacionadas com esse transporte, nomeará um ou mais conselheiros de segurança responsáveis pela assistência na prevenção de riscos para pessoas, bens ou o ambiente inerentes a essas actividades".
Os deveres do Conselheiro de Segurança, sob a responsabilidade do chefe da empresa, são de investigar quaisquer meios e promover qualquer acção, dentro dos limites das actividades relacionadas com a empresa, a fim de facilitar a execução destas actividades em conformidade com as disposições aplicáveis e em condições óptimas de segurança. Os seus deveres são os seguintes:
Examinar se as disposições relativas ao transporte de mercadorias perigosas são respeitadas;
Aconselhar a empresa em operações relacionadas com o transporte de mercadorias perigosas;
Elaborar um relatório anual à direcção da empresa ou, quando apropriado, à autoridade pública local, sobre as actividades da empresa relacionadas com o transporte de mercadorias perigosas. O relatório deve ser conservado durante 5 anos e disponibilizado às autoridades nacionais.As empresas devem informar tanto o Ministério das Obras Públicas como a Comunidade Autónoma sobre quem é o seu conselheiro de segurança, bem como qualquer modificação que possa existir, segundo um modelo oficial.
Veículos
a) Documentação do veículoPara além dos documentos exigidos em geral: Cartões de transporte, MOT válidos, Carta de Condução, certos tipos de veículos devem ser portadores do Certificado de Aprovação ADR.
b) Documentação da carga
Toda a carga classificada como mercadoria perigosa e transportada de acordo com as disposições do ADR deve ser acompanhada dos seguintes documentos durante o transporte:
(b.1) Documento de transporte, especificando de forma legível:
o número ONU das mercadorias precedido das letras ONU
o nome da substância transportada
o número e a descrição dos pacotes
a quantidade carregada
o grupo de embalagem
a identificação do expedidor e do destinatárioÉ obrigatória uma guia de remessa para contentores, tanques, etc. vazios por limpar.
(b.2) Instruções escritas que, antecipando qualquer acidente ou incidente que possa surgir no decurso do transporte, fornecem ao condutor instruções a serem seguidas, especificando de forma concisa:
o nome da substância, classe e número ONU (ou números ONU, se houver mais do que um)
a natureza do perigo colocado pela(s) substância(s) em causa
medidas adicionais ou especiais a tomar em caso de fugas ou derrames
o equipamento necessário para a aplicação de medidas especiaisEstas instruções devem ser fornecidas pelo transportador à tripulação do veículo antes da partida, numa língua ou línguas que cada membro possa ler e compreender. O transportador deve assegurar-se de que cada membro da tripulação do veículo em causa compreende as instruções e está apto a aplicá-las correctamente.
Antes do início da viagem, os membros da tripulação do veículo devem tomar conhecimento das mercadorias perigosas carregadas e consultar as instruções escritas sobre as medidas a tomar em caso de acidente ou emergência.
As instruções escritas, que devem estar em conformidade com um formato oficial de quatro páginas, devem ser transportadas a um fácil alcance na cabina do veículo.
Marcações de veículos
(a) CartazesPara o transporte de mercadorias perigosas em quantidades que excedam as indicadas como isentas no ADR, são necessárias as seguintes disposições:
Dois painéis laranja aprovados num plano vertical (com uma base de 40 cm, altura não inferior a 30 cm e com uma borda preta de 15 mm), indicando o perigo e o número ONU. O número de identificação do perigo deve aparecer na parte superior do painel e o número de identificação do material na parte inferior. Estes painéis devem ser fixados um na frente do veículo e outro na retaguarda e devem ser claramente visíveis.
b) Etiquetas de perigo
Os fabricantes e expedidores das mercadorias perigosas especificadas no ADR são obrigados a afixar as etiquetas correspondentes do(s) produto(s) transportado(s) em contentores e embalagens. Etiquetas ADR para mercadorias perigosas e etiquetas ADR.
Devem ostentar o número ou números (e para mercadorias da Classe 1 - explosivos - a letra do grupo de compatibilidade), em números de pelo menos 25 mm de altura.
Os veículos-cisterna, contentores-cisterna, contentores-cisterna, cisternas móveis, veículos ou contentores especiais ou veículos ou contentores especialmente preparados, para os quais é necessária uma marcação para substâncias transportadas a quente, devem ostentar, em cada lado e na retaguarda, no caso dos veículos, e nos quatro lados, no caso dos contentores, contentores-cisterna ou cisternas móveis, uma marcação em forma triangular com os lados medindo pelo menos 25 cm e com uma forma triangular, uma borda vermelha, um fundo branco e um esquema de termómetro no interior.
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